Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1417

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título IX - DO DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR (Ir para)
  • Compromisso de compra e venda
Art. 1.417

- Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).