CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 603
Art. 603

- Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.

CCB/1916, art. 1.228 (dispositivo correspondente).