CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 529
Subseção V - DA VENDA SOBRE DOCUMENTOS(Ir para)
Art. 529

- Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

Parágrafo único - Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusar o pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, salvo se o defeito já houver sido comprovado.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).