CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1737
Art. 1.737

- Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consangüíneo ou afim, em condições de exercê-la.

CCB/1916, art. 415 (Dispositivo equivalente).