CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Capítulo VII - DA PETIÇÃO DE HERANÇA(Ir para)
Art. 1.824- O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.