CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1213
Art. 1.213

- O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.

CCB/1916, art. 509 (dispositivo correspondente).