Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1889

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo V - DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Seção II - DO TESTAMENTO MARÍTIMO E DO TESTAMENTO AERONÁUTICO (Ir para)
Art. 1.889

- Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).