CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1274
Art. 1.274

- Se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova, à confusão, comissão ou adjunção aplicam-se as normas dos arts. 1.272 e 1.273. [[CCB/2002, art. 1.272. CCB/2002, art. 1.273.]]

CCB/1916, art. 617 (dispositivo correspondente).