CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 105
Art. 105

- A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

CCB/1916, art. 83 (Dispositivo equivalente).