Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 711

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo XII - DA AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO (Ir para)
Art. 711

- Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).