CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 711
Art. 711

- Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).