CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 914
Art. 914

- Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

§ 1º - Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

§ 2º - Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).