CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- (Revogado pela Lei 12.010, de 03/08/2009. Vigência em 02/11/2009).
Lei 12.010, de 03/08/2009 (Revoga o artigo. Vigência em 02/11/2009).Redação anterior: [Art. 1.625 - Somente será admitida a adoção que constituir efetivo benefício para o adotando.]