CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1520
Art. 1.520

- Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. [[CCB/2002, art. 1.517.]]

Lei 13.811, de 12/03/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1.520 - Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.]

CCB/1916, art. 214 (Dispositivo equivalente).