CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.
Decreto 678/1992, art. 7º, item 7 (Pacto de São José da Costa Rica).Depósito. Prisão civil (Pesquisa Jurisprudência)
Alienação fiduciária. Prisão civil (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 1.287 (Dispositivo equivalente).
CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão civil por dívida. Vedação).
Decreto-lei 911/1969, art. 4º (Alienação fiduciária)
Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica)
Decreto 592/1992, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos)
- Acórdão/STF (Prisão civil. Depósito. Contrato. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. CF/88, art. art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º. Interpretação à luz do Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE Acórdão/STF e dos HCs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Decreto-lei 911/69, art. 4º. CPC/1973, art. 901. CF/1967, art. 153, § 17. CCB/1916, art. 1.265. CCB/2002, art. 652. Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica). «É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Decreto 592/1992, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos).] [Rec. Ext. Acórdão/STF - SP - Rel.: Min. Cezar Peluso - Jul. em 03/12/2009 - DJe Div. 04/06/2009 - DJe Pub. 05/06/2009 - Pleno - STF]).