Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 652

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo IX - DO DEPÓSITO (Ir para)
Seção II - DO DEPÓSITO NECESSÁRIO (Ir para)
Art. 652

- Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.

Decreto 678/1992, art. 7º, item 7 (Pacto de São José da Costa Rica).
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Alienação fiduciária. Prisão civil (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 1.287 (Dispositivo equivalente).
CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão civil por dívida. Vedação).
Decreto-lei 911/1969, art. 4º (Alienação fiduciária)
Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica)
Decreto 592/1992, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos)