CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 254
Art. 254

- Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

CCB/1916, art. 886 (Dispositivo equivalente).