CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1419
Título X - DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 1.419

- Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

CCB/1916, art. 755 (Dispositivo equivalente).