Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 43

Parte Geral - (Ir para)

Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)

Título II - DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Responsabilidade civil do Estado
Art. 43

- As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

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Responsabilidade civil do Estado (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 15 (Dispositivo equivalente).
CF/88, art. 37, § 6º (Responsabilidade civil do Estado)
Lei 4.619, de 28/04/1965 (União. Ação regressiva contra seus agentes)