CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1719
Art. 1.719

- Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).