Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1719

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título II - DO DIREITO PATRIMONIAL (Ir para)
Subtítulo IV - DO BEM DE FAMÍLIA (Ir para)
Art. 1.719

- Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).