CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 175
Art. 175

- A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor. [[CCB/2002, art. 72, e ss.]]

CCB/1916, art. 151 (Dispositivo equivalente).