CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 82
Seção II - DOS BENS MÓVEIS(Ir para)
Art. 82

- São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

CCB/1916, art. 47 (dispositivo equivalente).