Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 95

Parte Geral - (Ir para)

Livro II - DOS BENS (Ir para)

Título único - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (Ir para)
Capítulo II - DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS (Ir para)
Art. 95

- Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).