CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1980
Art. 1.980

- O testamenteiro é obrigado a cumprir as disposições testamentárias, no prazo marcado pelo testador, e a dar contas do que recebeu e despendeu, subsistindo sua responsabilidade enquanto durar a execução do testamento.

CCB/1916, art. 1.757 (dispositivo equivalente).