CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1791
Capítulo II - DA HERANÇA E DE SUA ADMINISTRAÇÃO(Ir para)
Art. 1.791

- A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Parágrafo único - Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

CCB/1916, art. 1.580 (dispositivo equivalente).