CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Capítulo II - DA HERANÇA E DE SUA ADMINISTRAÇÃO(Ir para)
Art. 1.791- A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único - Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.