CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.
Parágrafo único - Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar a aquisição regular dos bens.
- Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.
Parágrafo único - Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar a aquisição regular dos bens.