Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1641

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título II - DO DIREITO PATRIMONIAL (Ir para)
Subtítulo I - DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Regime de bens. Separação de bens
Art. 1.641

- É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

Lei 12.344, de 09/12/2010 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - da pessoa maior de sessenta anos;]

III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

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CCB/1916, art. 258 (Dispositivo equivalente).