Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1886
Parte Especial - (Ir para)
Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo V - DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
CCB/1916, art. 1.626, e ss. (Sucessão testamentária).Art. 1.886
- São testamentos especiais:
I - o marítimo;
II - o aeronáutico;
III - o militar.
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