CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- As fundações, instituídas segundo a legislação anterior, inclusive as de fins diversos dos previstos no parágrafo único do CCB/2002, art. 62, subordinam-se, quanto ao seu funcionamento, ao disposto neste Código.
- As fundações, instituídas segundo a legislação anterior, inclusive as de fins diversos dos previstos no parágrafo único do CCB/2002, art. 62, subordinam-se, quanto ao seu funcionamento, ao disposto neste Código.