CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1718
Art. 1.718

- Qualquer forma de liquidação da entidade administradora, a que se refere o § 3º do CCB/2002, art. 1.713, não atingirá os valores a ela confiados, ordenando o juiz a sua transferência para outra instituição semelhante, obedecendo-se, no caso de falência, ao disposto sobre pedido de restituição.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).