Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 683
Art. 683
- Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
- Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.