CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1292
Art. 1.292

- O proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou outras obras para represamento de água em seu prédio; se as águas represadas invadirem prédio alheio, será o seu proprietário indenizado pelo dano sofrido, deduzido o valor do benefício obtido.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).