Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1163

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título IV - DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES (Ir para)
Capítulo II - DO NOME EMPRESARIAL (Ir para)
Art. 1.163

- O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.

Parágrafo único - Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).