Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 448

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção VI - DA EVICÇÃO (Ir para)
Art. 448

- Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

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Evicção (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 1.107, parágrafo único (dispositivo correspondente).