CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 824
Art. 824

- As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

Parágrafo único - A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

CCB/1916, art. 1.488 (dispositivo correspondente).