CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- Contrato. Relação empresarial. Presunção da assimetria e riscos definidos
- (Acrescentado pela Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 7º. Não convertida em lei).
Redação anterior (da Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 7º): [Art. 480-B - Nas relações interempresariais, deve-se presumir a simetria dos contratantes e observar a alocação de riscos por eles definida.