CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1181
Art. 1.181

- Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

Parágrafo único - A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).