CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 373
Art. 373

- A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

CCB/1916, art. 1.015 (Dispositivo equivalente).