CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1955
Art. 1.955

- O fideicomissário pode renunciar a herança ou o legado, e, neste caso, o fideicomisso caduca, deixando de ser resolúvel a propriedade do fiduciário, se não houver disposição contrária do testador.

CCB/1916, art. 1.735 (dispositivo equivalente).