CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 11
Capítulo II - DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE(Ir para)
Art. 11

- Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).