CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 871
Art. 871

- Quando alguém, na ausência do indivíduo obrigado a alimentos, por ele os prestar a quem se devem, poder-lhes-á reaver do devedor a importância, ainda que este não ratifique o ato.

CCB/1916, art. 1.341 (dispositivo correspondente).