CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 447
Seção VI - DA EVICÇÃO(Ir para)
Art. 447

- Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

CCB/1916, art. 1.107 (dispositivo correspondente).
Evicção (Pesquisa Jurisprudência)