CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1022
Seção IV - DAS RELAÇÕES COM TERCEIROS(Ir para)
Art. 1.022

- A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente, por meio de administradores com poderes especiais, ou, não os havendo, por intermédio de qualquer administrador.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).