Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1773

Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMíLIA (Ir para)
Título IV - DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISãO APOIADA (Ir para)
Capítulo II - DA CURATELA (Ir para)
Seção I - DOS INTERDITOS(Ir para)
Art. 1.773

- (Revogado pela Lei 13.105, de 16/03/2015. Vigência em 17/03/2016).

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.072, II (Revoga o artigo. Vigência em 17/03/2016).

Redação anterior: [Art. 1.773 - A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.]

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CCB/1916, art. 452 (Dispositivo equivalente).