CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1155
Capítulo II - DO NOME EMPRESARIAL(Ir para)
Art. 1.155

- Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

Parágrafo único - Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).