CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Título IV - DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA (Ir para)
Capítulo I - DA TUTELA (Ir para)
Seção I - DOS TUTORES(Ir para)
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 115 (Nova redação ao Título IV)Redação anterior: [Título IV - Da Tutela, da Curatela]
Art. 1.728
- Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.