CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 14
Art. 14

- É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único - O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).