CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 661
Art. 661

- O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

§ 1º - Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

§ 2º - O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

CCB/1916, art. 1.295 (dispositivo correspondente).