Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1639
Título II - Do Direito Patrimonial ()
Subtítulo I - Do Regime de Bens entre os Cônjuges ()
Capítulo I - Disposições Gerais ()
- Pacto antenupcial
- É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 1º - O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
§ 2º - É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.