CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1639
Título II - DO DIREITO PATRIMONIAL (Ir para)
Subtítulo I - DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
  • Pacto antenupcial
Art. 1.639

- É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

§ 1º - O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

§ 2º - É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

Pacto antenupcial (Pesquisa Jurisprudência)
Casamento. Regime de bens (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 256 e CCB/1916, art. 230 (Dispositivo equivalente).