Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1345
Parte Especial -
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS
Título III - DA PROPRIEDADE
Capítulo VII - DO CONDOMíNIO EDILíCIO
Seção I - DISPOSIçõES GERAIS
Art. 1.345- O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Conteúdo selecionado;
- Receba boletins de novidades por e-mail;
- Organize sua lista de favoritos;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).