CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 990
Art. 990

- Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no CCB/2002, art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

Lei 9.615/98, art. 27, § 11 (Desporto. Sociedade desportiva)
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).