CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.
Parágrafo único - A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.
CCB/1916, art. 1.505 (dispositivo correspondente ao caput).